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Artigo 227, Constituição da República Federativa do Brasil
"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão."
(Angeli, Folha de S. Paulo , 14.05.2000) - exceto o tachado.
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